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#3114343

Analise a situação hipotética a seguir:Uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal de Belo Horizonte foi havida por prejudicada e um projeto de lei de iniciativa geral foi rejeitado no âmbito da Câmara Municipal. O Vereador João Beagá consulta a coordenação de processo legislativo sobre a possibilidade de reapresentação das proposições nos mesmos termos. A ele foi corretamente informado que:

  • É necessário aguardar o transcorrer de duas sessões legislativas, a fim de que se possa apresentar novamente as proposições.
  • À proposta de emenda à Lei Orgânica aplica-se o princípio da irrepetibilidade dentro da mesma sessão legislativa, não havendo espaço para nova apresentação neste lapso de tempo.
  • Desde que na mesma sessão legislativa e mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou de pelo menos cinco por cento do eleitorado, ambas as proposições podem ser novamente apresentadas.
  • O projeto de lei somente poderá ser reapresentado na próxima sessão legislativa, enquanto que a proposta de emenda, por ter incorrido apenas em regra de prejudicialidade, poderá ser novamente proposta no referido período.
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