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#3114594

O controle legislativo é o controle realizado pelo Poder Legislativo sobre os atos administrativos praticados pelos outros poderes, constituindo-se em um controle externo, pois “se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”.
(MEIRELLES, 2018.)

Considerando o disposto, o controle legislativo: 

  • É classificado quanto ao momento de seu exercício como concomitante, quando o Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, realiza a apreciação de contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Pode ser exercido de forma direta, quando realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de cada Estado e do Município se houver, ou de forma indireta, quando pode ser realizado pelo próprio Poder Legislativo e seus órgãos.
  • Sob o aspecto político é exercido diretamente pelo Poder Legislativo e não se limita às questões de legalidade dos atos administrativos, podendo incidir sobre questões de mérito, como julgar crimes de responsabilidade cometidos pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Em relação aos aspectos contábil, financeiro e orçamentário é de competência do Poder Legislativo e deve ser realizado diretamente por ele, tendo como controlar, pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos.
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