Luiz, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, ao
examinar pareceres jurídicos que embasam determinados
expedientes em tramitação na Casa, se deparou com as
seguintes afirmações:
I. Observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, pode ser conferida à defensoria pública, por
lei complementar estadual, a prerrogativa de requisitar,
de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes,
certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
II. Lei complementar estadual pode conferir à defensoria pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.
III. Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada
em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, é um dos direitos do advogado.
IV. Norma de iniciativa parlamentar não pode estabelecer
regra de obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais, sob pena de violação da iniciativa privativa do Poder
Executivo para a disciplina de sua organização administrativa.
Após detida análise conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, Luiz concluiu que está correto o que se
afirma apenas em
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