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#3063352

Os atos notariais eletrônicos, uma realidade em nosso país, foram regulamentados pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Sobre o tema, assinale a alternativa que está em acordo com o referido provimento. 

  • Impede ao tabelião de notas a lavratura de atos notariais híbridos.
  • Atende ao princípio da territorialidade para a prática dos atos notariais.
  • Permite que as partes comparecentes ao ato possam assiná-lo, eletronicamente, utilizando qualquer plataforma de assinatura, eis que expressamente autorizado pelo Provimento 100/CNJ, de 2020.
  • O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado é mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, CNBCF, contando, nos casos definidos no seu regulamento, com ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou entidades do Poder Público.
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