Em seus incisos I e II dispõe o Art. 6º da Lei nº 8.935/1994 (Lei
dos Cartórios): “Aos notários compete: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios
jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou
autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo”. Dos dispositivos mencionados, é possível extrair princípios do direito notarial. Assinale a
afirmativa em que se encontra corretamente citado e enunciado um dos princípios contidos no texto transcrito.
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