Trata-se de vantagem acessória ao vencimento ou salário do servidor municipal, não constituindo emprego nem se incorporando ao vencimento ou salário, para quaisquer fins, à exceção dos benefícios contidos no Art. 104 § Único da Lei Municipal nº 1.470/1979, sendo atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento e outros, julgados necessários. Em conformidade com o Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo, tal vantagem é denominada:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?