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#3252215

Trata-se de vantagem acessória ao vencimento ou salário do servidor municipal, não constituindo emprego nem se incorporando ao vencimento ou salário, para quaisquer fins, à exceção dos benefícios contidos no Art. 104 § Único da Lei Municipal nº 1.470/1979, sendo atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento e outros, julgados necessários. Em conformidade com o Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo, tal vantagem é denominada: 

  • Função gratificada.
  • Gratificação por promoção.
  • Proventos por aproveitamento.
  • Subsídios por acumulação de função.
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