Os atos de improbidade administrativa encontram-se descritos em três seções na Lei nº 8.429/1992, sendo que estão aglutinados em três grupos distintos, conforme o ato importe: em enriquecimento ilícito, que cause prejuízo ao erário ou que atente
contra princípios da Administração Pública.
(DI PIETRO, 2020.)
Constitui-se em um dos atos de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública:
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