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#3278718

A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a nulidade relativa (anulabilidade) do negócio jurídico são fenômenos ligados à sua invalidade. São anuláveis os negócios jurídicos, quando

  • celebrados por pessoa absolutamente incapaz.
  • for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
  • for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
  • presente vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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