Os chamados remédios constitucionais são instrumentos
ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal
com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso
de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais.
São eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; ação popular; e, mandado de injunção. Sobre o mandado de segurança, é possível afirmar que ele se destina ao
cidadão
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