Em 2001, a empresa Z cedeu créditos tributários federais de
sua titularidade para a empresa Y. Esta, devedora de PIS e
COFINS, buscou compensar o montante devido com os créditos obtidos. Para instruir esse pedido, a empresa Y entregou a
Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Diante da negativa da Receita Federal em aceitar a compensação, a empresa Y buscou provimento judicial para extinguir
o débito relativo às contribuições federais mencionadas. Em
2012, o pleito foi negado em caráter definitivo. A Fazenda Nacional ingressou, então, com execução fiscal contra a empresa
Y. Considerando a situação apresentada:
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