Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos
Administrativos: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-
-se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para
definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de
obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base
nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos
[...]”. São elementos exigidos pelo referido dispositivo legal,
EXCETO:
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