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#3327267

João deixou seu carro estacionado em via pública, no município de São Joaquim da Barra-SP. Em dado momento, verifica que uma árvore que estava próxima ao veículo caiu sobre ele, danificando sua parte traseira. Populares que estavam próximos ao local onde o veículo estava estacionado informaram não saber o motivo da queda, visto que não havia chovido nem ventado forte. A situação hipotética narrada configura:

  • Segundo a Teoria do Risco Integral, dever do Estado de reparar todo dano causado a terceiro, mesmo que com dolo ou culpa da vítima comprovada.
  • De acordo com a Teoria do Risco, trata-se de responsabilidade subjetiva de João, que assume o risco do dano ao deixar seu veículo estacionado em via pública.
  • Dever do Estado em indenizar terceiro quando há simplesmente relação causal entre a ação realizada pelo Estado (ou omissão) e o dano causado à vítima, conforme preconiza a Teoria do Risco Administrativo.
  • Responsabilidade subjetiva do Estado, cujos danos são causados por ausência de serviços deste. De acordo com a Teoria da Culpa Administrativa, tratava-se de competência do município fiscalizar e conservar a vegetação localizada em espaço público.
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