Certa consumidora promoveu ação de reparação de danos
morais contra loja de departamento alegando ter sido exigida
uma quantia de entrada para aquisição da mercadoria em valor maior do que aquele divulgado pela empresa, apesar de
não existir restrição ao seu cadastro pessoal. Distribuído o
feito no Juizado Especial, o julgador alegou que a reparação de
dano moral é causa de maior complexidade e extinguiu a ação
sem julgamento do mérito. Considerando o caso hipotético, a
ação de dano moral:
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