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#1614545

Em relação ao registro de nascimento de indígena, assinale a alternativa correta de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

  • No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.
  • O Oficial deverá comunicar à FUNAI o assento de nascimento do indígena, em até 5 (cinco) dias úteis, para as providências necessárias ao registro administrativo.
  • O assento de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil é obrigatório e sua inscrição será feita no Livro “A” com os requisitos do assento de nascimento.
  • O registrador não poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou a presença de representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mesmo nos casos em que houver dúvida acerca do pedido do registro.
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