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#2025564

Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:

  • comum ou especial, sendo que o especial se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo.
  • comum, que se classifica em ordinário, sumário e sumarissimo, sendo que o ordinário tem lugar quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a quatro anos.
  • comum, que se classifica em sumaríssimo, sumário e ordinário, sendo que o sumaríssimo se aplica quando tiver por objeto infrações penais cuja pena privativa de liberdade não seja inferior a dois anos.
  • comum e especial, sendo que o comum se classifica em sumário e sumaríssimo e o especial se classifica em sumário.
  • os procedimentos são comum e especial, sendo que o comum se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo este ultimo aplicado para as infrações . penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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