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#2025578

Acerca da obrigatoriedade de remessa das minutas de editais e instrumentos de convocação para exame dos Tribunais de Contas, a legislação determina que:

  • estes sempre devem ser remetidos ao Tribunal de Contas antes da abertura da licitação, já que prevalece o controle externo prévio nesta matéria.
  • estes só podem ser remetidos ao Tribunal em caso de auditoria.
  • estes devem ser remetidos para exame da legalidade, caso haja solicitação do Tribunal de Contas, antes da deflagração do procedimento licitatório.
  • a remessa é sempre posterior ao Tribunal de Contas, por causa do sistema de controle prévio das licitações.
  • a remessa é feita somente quando do julgamento anual das contas dos administradores
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