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#1655781

O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias abertas antes da vigência desse Código de 2002, é correto afirmar que 

  • o Código Civil de 1916 continua em vigência.
  • ocorre a repristinação do Código Civil de 1916.
  • conquanto expressamente revogado, o Código Civil de 1916 continua a reger tais relações jurídicas.
  • no que for compatível, aplicar-se-á o Código Civil de 2002.
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