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#1714783

Nos crimes de ação penal pública,

  • o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.
  • o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.
  • o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
  • o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.
  • o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.
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