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#2098692

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei de licitações, devendo protocolar o pedido até

  • 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
  • 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta de preços
  • 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
  • 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta de preços.
  • 15 (quinze) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação
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