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#3654242

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a motivação é um dos pilares da validade dos atos administrativos. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação é a explicação racional da conduta do agente público, exigida para permitir o controle da legalidade. Diante disso, assinale a alternativa correta.

  • A motivação de atos administrativos é opcional, salvo em processos disciplinares.
  • A motivação é exigida apenas nos atos normativos, dispensando-se nos atos individuais.
  • Atos discricionários prescindem de qualquer justificativa formal.
  • A ausência de motivação pode ser suprida posteriormente, a critério da autoridade superior.
  • Todos os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os que impliquem sanções, revogação ou anulação de direitos.
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