“Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao
funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa
da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do
ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade
estatal.” (José Afonso da Silva)
A afirmativa acima representa uma consideração acerca do princípio
da
Autenticação
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