De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME, de 23 de dezembro de
2022, a Equipe de Fiscalização do Contrato é composta por vários
membros, sendo um deles o servidor com atribuições gerenciais,
preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado
para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da
execução contratual, indicado por autoridade competente. Esse
membro é conhecido por Fiscal
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