De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa SGD/ME 94, de
23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de
contratação de soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação – SISP do Poder Executivo Federal, dois termos são
definidos conforme descrito a seguir:
I. É a unidade setorial, seccional ou correlata do SISP,
responsável por gerir a TIC e pelo planejamento, coordenação
e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC
do órgão ou entidade. II. É o servidor representante da Área de TIC, indicado pela
autoridade competente dessa área.
Os termos definidos em I e II são denominados, respectivamente,
como
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