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#1602483

José foi investigado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito descrito no artigo 122 do Código Penal, pelo fato de que, no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 15 horas, de forma voluntária e consciente, instigou Maria a se suicidar. Após o recebimento da inicial acusatória e a regular instrução processual, o Magistrado proferiu sentença de absolvição sumária.
O fundamento jurídico correto para a aplicação dessa sentença de absolvição sumária é

  • a extinção da punibilidade da vítima.
  • a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
  • a prova de não ser José autor ou partícipe do fato.
  • a preclusão de prazo processual por parte da acusação.
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