José foi investigado e, posteriormente, denunciado pelo
Ministério Público pela prática do delito descrito no artigo 122 do
Código Penal, pelo fato de que, no dia 19 de fevereiro de 2022,
por volta das 15 horas, de forma voluntária e consciente, instigou
Maria a se suicidar. Após o recebimento da inicial acusatória e a
regular instrução processual, o Magistrado proferiu sentença de
absolvição sumária.
O fundamento jurídico correto para a aplicação dessa sentença
de absolvição sumária é
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