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#2214569

O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”.
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997.
Está correto o que se afirma em

  • I, apenas.
  • I e II, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e III.
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