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#2642853

Em relação ao domicílio tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de sua fixação na forma da legislação aplicável, é INCORRETO afirmar que

  • se considera como tal quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual.
  • se considera como tal quando a residência da pessoa natural é incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  • se considera como tal quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  • se considera como tal quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  • poderá a autoridade administrativa, em qualquer hipótese, considerar como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
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