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#2642908

Após a diplomação de uma determinada pessoa a mandato eletivo, é correto afirmar que 

  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante o Tribunal de Justiça no prazo de quinze dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante o Tribunal de Justiça no prazo de trinta dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • o mandato eletivo poderá ser impugnado no primeiro semestre após diplomação perante a Câmara de Vereadores no caso de Vereador e Prefeito, a Assembleia legislativa no caso de Deputado Estadual e Governador e ao Congresso Nacional no caso de Presidente, Senador ou Deputado Federal.
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