De acordo com a Resolução CFF nº 597, de 2014, permite-se o funcionamento de farmácias e drogarias sem a assistência do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico ou, ainda, do farmacêutico assistente técnico, bem como do farmacêutico substituto, pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Entretanto, durante todo este período, um conjunto de atividade não poderá ser realizado no estabelecimento. Qual alternativa aponta corretamente as atividades restritas?
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