Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
Anulada / Desatualizada
#1746739

As atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica são regulamentadas pela Resolução CFF nº 387, de 2002, que sofreu alteração com a inclusão do Capítulo XV ao seu Anexo I, pela Resolução CFF nº 584 de 2013, que, por sua vez, sofreu alteração nos seus artigos 5º, 14º, 15º, 17º, 18º, 19º e 20º pela Resolução CFF nº 621 de 2016. Referente ao art. 14º da Resolução CFF 584/2013, que trata da obrigatoriedade de comunicação de baixa de responsabilidade técnica, qual alteração foi estabelecida?

  • A empresa deve informar ao CRF o número do último lote de cada produto fabricado sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico, por fase de fabricação como, por exemplo, pesagem, granulação, compressão, revestimento e embalagem.
  • A empresa deve informar ao CRF os estoques existentes das embalagens impressas (cartuchos, bulas, rótulos, alumínios, frascos e materiais promocionais), com o nome do farmacêutico responsável técnico.
  • Caso venha cessar a prestação de assistência ao estabelecimento, ou este deixe de funcionar, a responsabilidade do profissional técnico perderá efeito para cada lote de cada produto colocado no mercado.
  • Caso solicitado por órgãos reguladores, judiciais e/ou pelo próprio responsável técnico, a empresa deve fornecer toda a documentação necessária de cada produto(s) fabricado(s) e/ou distribuído(s), sob a responsabilidade do farmacêutico responsável técnico pelo produto.
  • O estabelecimento e o farmacêutico responsável técnico são obrigados a comunicar e encaminhar ao CRF, em até 30 (trinta) dias, os documentos referentes à baixa da responsabilidade técnica.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora