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#1746722

Durante a fiscalização, verificou-se que a drogaria regularmente registrada em determinado CRF apresenta-se, no horário, funcionamento com a ausência do profissional farmacêutico. Considerando a Resolução CFF nº 648, de 2017, diante do fato ocorrido, deve o fiscal farmacêutico:

  • Lavrar auto de infração referente à ausência do farmacêutico, pois, durante a inspeção, o estabelecimento não comprovou que as atividades são exercidas por farmacêutico com responsabilidade técnica anotada no CRF, para o horário declarado.
  • Lavrar auto de infração referente à carga horária insuficiente, pois, durante a inspeção, o estabelecimento não comprovou que as atividades são exercidas por farmacêutico com responsabilidade técnica anotada no CRF, para todo o horário de funcionamento.
  • Lavrar auto de infração referente à ilegalidade, pois, durante a inspeção, o estabelecimento sem registro não comprovou que as atividades são exercidas por farmacêutico com responsabilidade técnica anotada no CRF.
  • Lavrar o termo de intimação, pois, durante a inspeção, o estabelecimento não comprovou que as atividades são exercidas por farmacêutico com responsabilidade técnica anotada no CRF, para o horário declarado.
  • Lavrar o termo de intimação, pois, durante a inspeção, o estabelecimento não comprovou que as atividades são exercidas por farmacêutico com responsabilidade técnica anotada no CRF, para todo o horário de funcionamento.
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