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#2627087

As infrações éticas e disciplinares, de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014), podem ser divididas em leves, medianas e graves, e assim são classificadas de acordo com o grau de transgressão às normas e às determinações dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e à legislação farmacêutica e correlata.


Qual alternativa apresenta a correta sanção para o tipo de infração ética e disciplinar, baseada no Código de Ética da Profissão Farmacêutica?

  • Caso seja penalizado em infrações éticas e disciplinares medianas, o profissional deverá pagar multa que pode variar de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos regionais.
  • Caso o transgressor seja reincidente em infrações éticas e disciplinares medianas, este deve ser penalizado com a pena de suspensão do registro no Conselho Regional de Farmácia cuja jurisdição estiver sujeito.
  • Caso o transgressor seja penalizado em infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de suspensão de 12 meses na terceira vez da perpetração da transgressão.
  • O transgressor penalizado em infrações éticas e disciplinares leves poderá, além de pagar multa, ser penalizado com a pena de suspensão do registro no Conselho Regional de Farmácia cuja jurisdição estiver sujeito.
  • Caso seja penalizado em infrações éticas e disciplinares graves, o profissional deverá pagar multa que pode variar de 6 (seis) a 12 (doze) salários mínimos regionais.
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