As infrações éticas e disciplinares, de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº 596, de 21 de fevereiro
de 2014), podem ser divididas em leves, medianas e graves, e assim são classificadas de acordo com o grau de transgressão às normas
e às determinações dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e à legislação farmacêutica e correlata.
Qual alternativa apresenta a correta sanção para o tipo de infração ética e disciplinar, baseada no Código de Ética da Profissão
Farmacêutica?
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