“O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos
Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à
administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da
Farmácia, em prol do zelo pela saúde”.
Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf.
Considerando o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014), podemos considerar que:
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