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#2644972

Situação Hipotética: suponha que o Supremo Tribunal Federal edite Súmula Vinculante que impeça que atos administrativos de todo e qualquer órgão da União transfiram valores deste ente para qualquer outro ente da Federação que esteja sofrendo Intervenção Federal. Suponha ainda, que a seguir da publicação da Súmula Vinculante, o Presidente da República edite Medida Provisória que abra no Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de R$ 1,8 bilhões para custear as ações da Intervenção Federal em um determinado Estado da Federação, contrariando a citada Súmula. Assertiva: caso seja feita reclamação ao Supremo Tribunal Federal, este poderá anular a Medida Provisória que contraria a Súmula Vinculante.
Acerca da situação hipotética narrada e da assertiva apresentada, é possível asseverar que:

  • A assertiva está errada. Não cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, pois a Medida Provisória é reflexo do exercício da função atípica de legislar do Presidente da República e, portanto, não é alcançada pelos efeitos vinculantes da Súmula.
  • A assertiva está errada. As Súmulas Vinculantes são restritas aos assuntos relativos à organização e estrutura do Poder Judiciário.
  • A assertiva está errada. O instrumento adequado para suscitar anulação de atos administrativos que contrariem Súmula Vinculante é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • A assertiva está correta. É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e extraordinários.
  • A assertiva está correta. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal.
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