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#2331278

O Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamenta as leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000 acerca da prioridade de atendimento e promoção de acessibilidade às pessoas amparadas por estas normas, entre outras providências. O Decreto nº 5.296/2004 considera que uma barreira é qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto 5.296/2004, é uma barreira urbanística um:

  • Ônibus de transporte público que não possui acesso facilitado a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Prédio de habitação multifamiliar, nos quais o acesso aos andares se dá exclusivamente por escada.
  • Estacionamento em via pública, sem vaga preferencial para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
  • Supermercado que não possui nenhum sanitário apropriado ao uso por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
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