No contrato administrativo, a Administração Pública está em
posição privilegiada, podendo alterar ou extinguir relações
unilateralmente. Este privilégio se dá em decorrência da
supremacia do direito público sobre o direito privado e constitui
as conhecidas cláusulas contratuais exorbitantes. Desta forma, o
Contrato Administrativo pode ser, legalmente, alterado:
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