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#2330997

A Constituição Federal limita a competência tributária de algumas formas, como através da imunidade conferida em algumas hipóteses. Dentre elas, pode-se destacar a imunidade tributária recíproca, que impede que um ente público institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.


Sobre a imunidade tributária recíproca, pode-se afirmar:

  • As autarquias e fundações não precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes para gozar da imunidade recíproca.
  • A imunidade recíproca é aplicável a todos os tributos.
  • A imunidade recíproca abrange as empresas públicas, mas não abrange as sociedades de economia mista.
  • A imunidade recíproca trata-se de uma cláusula pétrea, já que protege o pacto federativo ao não permitir que um ente federativo sujeite-se ao poder de tributar de outro.
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