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#2331115

Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.


O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato:

  • Ato válido.
  • Ato inexistente.
  • Ato nulo.
  • Ato anulável.
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