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#1902492

De acordo com a Lei Complementar Nº 003/2004 Art. 4º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

  • A nacionalidade de países que falem a língua portuguesa, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigível para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 (dezoito anos).
  • A nacionalidade brasileira, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigível para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, não havendo necessidade de aptidão física e mental comprovada em inspeção médica e a Habilitação em concurso público.
  • A nacionalidade brasileira ou portuguesa unicamente, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigível para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, aptidão física e mental comprovada em inspeção médica e a Habilitação em concurso público, não havendo a exceção quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.
  • A nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigível para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, aptidão física e mental comprovada em inspeção médica e a Habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.
  • Apenas ter a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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