A alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área
remanescente ou resultante de obra pública que se tornar
inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao
da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor
máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços,
é legalmente definida como:
Autenticação
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