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#3458562

Maria Júlia trafegava em seu carro na Avenida Dr. Silas Munguba, Bairro Passaré, durante a manhã, a caminho do trabalho, quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por um automóvel oficial do Município de Fortaleza, que passou de forma brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito em Fortaleza, Maria Júlia resolveu comparecer ao plantão da Corregedoria-Geral do Município de Fortaleza, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade inscrito no automóvel oficial, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua apuração preliminar, a corregedoria identificou os servidores públicos municipais que estavam no automóvel, assim como constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência laboral na ocasião, apenas buscavam fugir do engarrafamento, por mero capricho. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os servidores públicos municipais foram punidos. Ao tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral do Município de Fortaleza, Maria Júlia decidiu ajuizar ação para obter reparação civil do Município de Fortaleza, tendo em vista os danos causados ao seu veículo. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil do Município. 

  • A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada apenas contra o Município de Fortaleza, não sendo possível a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
  • Maria Júlia deverá ajuizar ação de responsabilidade civil apenas em desfavor dos servidores públicos municipais que conduziam o automóvel oficial quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que eles atuaram com dolo ou culpa.
  • O Município de Fortaleza responde pelos danos que seus agentes públicos, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.
  • Cabe à vítima do dano (Maria Júlia) a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra os agentes públicos municiais que causaram o dano ou contra o Município de Fortaleza, ente político.
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