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#3269449

Sobre a Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, – atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, assinale o que for CORRETO.

  • Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados.
  • No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser parcialmente condenados.
  • No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados.
  • As carcaças de lagomorfos devem ter condenação total no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
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