A Resolução CONTRAN nº 955/2022 dispõe sobre o
transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas de
veículos como automóveis, caminhonetes e camionetas,
estabelecendo regras estritas para garantir a segurança
da carga e dos demais usuários da via. O Agente de
Trânsito deve fiscalizar se o acondicionamento, a
amarração e a sinalização dessa carga estão em
conformidade com as exigências previstas na referida
resolução e com as normas gerais de segurança do
Código de Trânsito Brasileiro. Sobre essas regras,
registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as
falsas:
(__) A bicicleta transportada na parte externa do veículo
é considerada carga indivisível, e o dispositivo de
transporte (suporte) deve ser utilizado exclusivamente
para bicicletas, sendo vedado seu uso para outros tipos
de carga.
(__) É permitido que a carga transportada em bagageiros
superiores (teto) ultrapasse o comprimento total do
veículo (para frente e para trás), desde que não exceda
40 cm de altura.
(__) Caso a carga ou a bicicleta transportada na parte
traseira encubra, total ou parcialmente, a placa de
identificação veicular (PIV) ou as lanternas do veículo, é
obrigatório o uso de uma régua de sinalização auxiliar
com PIV e iluminação.
(__) Se uma carga indivisível ultrapassar o comprimento
da caçamba de uma caminhonete, é permitido circular
com a tampa do compartimento de carga aberta, desde
que a carga esteja devidamente sinalizada, inclusive com
luz vermelha durante a noite. Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta, de cima para baixo.
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