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#3670182

Um Agente Municipal de Trânsito, ao fiscalizar o transporte de cargas em seu município, depara-se com uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) que excede os limites de peso bruto total (PBT) estabelecidos na sinalização da via, mas cujo condutor apresenta uma Autorização Especial de Trânsito (AET) válida. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 882/2021 estabelece os limites de pesos e dimensões e regula a concessão dessa autorização, que é um documento indispensável para a circulação legal de veículos com pesos ou dimensões superiores aos padrões. Diante dessa situação, qual é a regra correta que o agente deve aplicar em relação à fiscalização do PBT ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos portadores de AET? 

  • A Autorização Especial de Trânsito (AET) não isenta o veículo da fiscalização de peso, mas permite a circulação com os limites de PBT ou PBTC especificados na autorização, aplicando-se as penalidades somente sobre a parcela que exceder o limite estabelecido na AET, acrescido da tolerância legal de 5%.
  • Caso o peso verificado esteja acima do limite máximo de PBT ou PBTC previsto na legislação geral — desconsiderando integralmente os limites específicos e excepcionais estabelecidos pela AET — o veículo deve ser autuado e retido para transbordo imediato, sem qualquer análise complementar, ainda que a autorização vigente tenha sido emitida justamente para permitir a circulação com valores superiores aos padrões gerais, o que conflita diretamente com a finalidade legal da AET.
  • A Autorização Especial de Trânsito (AET) tem validade exclusiva para a verificação individual de peso por eixo, não possuindo qualquer relação com o Peso Bruto Total (PBT) ou com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), que estariam obrigatoriamente vinculados apenas aos limites originais definidos pelo fabricante, independentemente das exceções previstas em autorização específica, o que contraria o texto expresso da Resolução 882/2021.
  • A Autorização Especial de Trânsito (AET) concede ao veículo o direito de circular com peso ilimitado, desde que acompanhado de escolta credenciada, eliminando por completo a necessidade de aferição em balanças e afastando qualquer controle técnico da autoridade de trânsito sobre condições de segurança ou impacto estrutural das vias, o que não encontra respaldo na regulamentação do CONTRAN.
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