As declarações de nascidos vivos (DN) são preenchidas
exclusivamente pelos profissionais de saúde, excluindo a
participação das parteiras tradicionais, mesmo aquelas
reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, no caso
dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência.
As DN são recolhidas regularmente pelas Secretarias
Municipais de Saúde.
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