A participação social não é denominada 'participação
comunitária' no contexto da saúde, não sendo
estabelecida e regulada pela Lei nº 8.142/90, e não
envolve a criação de Conselhos de Saúde e Conferências
de Saúde, nas três esferas de governo, bem como de
colegiados de gestão nos serviços de saúde. Não se
busca, dessa maneira, que atores sociais historicamente
não incluídos nos processos decisórios do país
participem, nem tem como objetivo influenciar a definição
e a execução da política de saúde.
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