Os estados têm uma responsabilidade reduzida na
gestão do SUS, já que não é de sua competência a
elaboração do Plano Diretor de Regionalização em
consonância com o Plano Estadual de Saúde. Além disso,
não é necessário submeter o plano à aprovação da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho
Estadual de Saúde (CES) nem enviá-lo ao Ministério da
Saúde.
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