Exceto nos serviços de arrendamento mercantil em que o arrendatário é o tomador, assim como nos planos de saúde em que a pessoa física beneficiária é vinculada à operadora, considera-se que o contratante é o tomador de serviço. Além disso, quando um negócio jurídico beneficia uma unidade específica da pessoa jurídica contratante, o ISS incide sobre o serviço prestado, independentemente da nomenclatura utilizada para descrever o serviço.
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