O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) representa uma modalidade tributária de natureza
estadual, cuja fundamentação jurídica encontra respaldo
no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, incidindo
sobre transações comerciais que envolvem a circulação
de mercadorias e a prestação de serviços. Sua
implementação e regulamentação são estabelecidas de
forma autônoma por cada unidade federativa, por meio
de legislação específica, contemplando alíquotas
variáveis que se ajustam à diversidade e complexidade
das operações econômicas realizadas.
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