O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as
infrações relacionadas à condução de veículos sem a
devida habilitação ou em desacordo com os requisitos
legais. O artigo 161 trata da inobservância de preceitos
do CTB, enquanto o artigo 162 detalha infrações
específicas relacionadas à condução de veículos, tais
como dirigir sem habilitação, com habilitação vencida, ou
sem cumprir exigências impostas pela licença de
condução.
Considerando o contexto apresentado, julgue o item a seguir:
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida
há mais de 30 dias configura infração média, sujeita à
penalidade de advertência por escrito e à retenção do
veículo.
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