A Resolução CNE/CEB n° 1 de 28 de maio de 2021,
institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu
alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e
à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da
Educação de Jovens e Adultos a Distância.
Resolução CNE/CEB n°1/2021.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA) Combinada,
a carga horária direta deverá ser de, no mínimo, 30%
(trinta por cento), com a presença do professor como
mediador dos conhecimentos, conteúdos e experiências.
Já na arga horária indireta, que deverá ser de no máximo
70% (setenta por cento) da carga horária exigida para a
EJA, a execução de atividades pedagógicas
complementares, deve ser elaborada pelo professor
regente.
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